PL 905/1999 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

(As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)


Apresentação
12/05/1999

Ementa
Dispõe sobre os crimes de violência familiar e dá outras providências.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
30/06/1999 LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA. DCD 30 06 99 PAG 30947 COL 01. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2003 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno

Apensados

Apensados ao PL 905/1999 ( 2 )

  • PL 1439/1999
  • ,  PL 2801/2000

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
12/05/1999

Plenário ( PLEN )

  • APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP FREIRE JÚNIOR.
23/06/1999

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO INICIAL À CCJR.
30/06/1999

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA. DCD 30 06 99 PAG 30947 COL 01. Inteiro teor
30/06/1999

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • ENCAMINHADO À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO.
29/03/2000

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • RELATOR DEP LÉO ALCÂNTARA.
  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES A PARTIR DE 05 04 00.
07/06/2000

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Parecer do relator pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos projetos de lei nºs 1.439/99 e 2.801/2000, na forma do substitutivo apresentado. Inteiro teor
31/01/2003

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
09/02/2004

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Ao arquivo - Guia 8