Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
ESB 1 CCJC => SBT 1 CCJC Emenda ao Substitutivo 01/07/2014 Décio Lima Dê-se ao art. 33 do Substitutivo do Relator da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, Dep. Sergio Zveiter, ao Projeto de Lei nº 7.169, de 2014, a seguinte redação: Art. 33. [...] ................................................................................................................................................................................................................ "§ 4º Não se incluem na competência dos órgãos mencionados no caput deste artigo as controvérsias que somente possam ser resolvidas por atos ou concessão de direitos sujeitos a autorização do Poder Legislativo". Inteiro teor
ESB 2 CCJC => SBT 1 CCJC Emenda ao Substitutivo 08/07/2014 Paes Landim EMENDA O caput do art. 25 do Projeto de Lei nº 7169 de 2014 passa a tramitar com a seguinte redação: "Art. 25. se o juiz, ao receber a petição inicial, verificar que a controvérsia é passível de solução pela via da mediação, deverá encaminhar o processo ao mediador judicial designado por distribuição, salvo se a petição estiver acompanhada de declaração em que o autor expresse recusa ao procedimento .................................................................................". (NR) Inteiro teor
ESB 3 CCJC => SBT 1 CCJC Emenda ao Substitutivo 16/07/2014 Jutahy Junior Dê-se ao art. 18 do Substitutivo do Relator da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania ao Projeto de Lei 7.169 de 2014, a seguinte redação: "Art. 18. Considera-se instituída a mediação na data para a qual for marcada a primeira reunião de mediação. Parágrafo único. Enquanto transcorrer o procedimento de mediação, ficará suspenso o prazo prescricional." Inteiro teor
ESB 4 CCJC => SBT 1 CCJC Emenda ao Substitutivo 16/07/2014 Jutahy Junior Dê-se ao art. 22 do Substitutivo do Relator da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania ao Projeto de Lei 7.169 de 2014, a seguinte redação: "Art. 22. O Convite para iniciar o procedimento de mediação extrajudicial poderá ser feito por qualquer meio de comunicação e deverá estipular o escopo proposto para a negociação, data e local da primeira reunião, conforme previsão contratual." Inteiro teor
ESB 5 CCJC => SBT 1 CCJC Emenda ao Substitutivo 16/07/2014 Jutahy Junior Dê-se ao art. 23 do Substitutivo do Relator da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania ao Projeto de Lei 7.169 de 2014, a seguinte redação: "Art. 23. A previsão contratual de mediação deverá conter, no mínimo: Inteiro teor
ESB 6 CCJC => SBT 1 CCJC Emenda ao Substitutivo 16/07/2014 Jutahy Junior Dê-se ao art. 24 do Substitutivo do Relator da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania ao Projeto de Lei 7.169 de 2014, a seguinte redação: "Art. 24. Se, em previsão contratual de mediação, as partes se comprometerem a não iniciar procedimento arbitral ou processo judicial durante certo prazo ou até o implemento de determinada condição, o árbitro ou o juiz suspenderá o curso da arbitragem ou da ação pelo prazo previamente acordado ou até o implemento dessa condição." Inteiro teor
ESB 7 CCJC => SBT 1 CCJC Emenda ao Substitutivo 16/07/2014 João Magalhães Art. 1º Exclua-se o § 7º do art. 33 do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 7.169, de 2014, e confira-se aos §§ 4º e 6º as seguintes redações: "Art. 33. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, com competência para: ... § 4º Não se incluem na competência dos órgãos mencionados no caput deste artigo as controvérsias que somente possam ser resolvidas por atos ou concessão de direitos sujeitos a autorização do Poder Legislativo. ... § 6º Compreende-se na competência das câmaras de que trata o caput a prevenção e resolução de conflitos que envolvam equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados pela Administração com particulares." Inteiro teor
ESB 8 CCJC => SBT 1 CCJC Emenda ao Substitutivo 16/07/2014 Alessandro Molon EMENDA ADITIVA Acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 3º do Substitutivo ao PL n. 7.169/2014, para constar: "Art. 3º. .......................................................................... ..................................................................................... §4º. Na hipótese do inciso IV do parágrafo 3º, não se admitirá mediação privada ou obrigatória em questões de direito individual do trabalho, nem durante a vigência de contrato de trabalho. §5º. Na mesa hipótese, não se admitirá a mediação privada ou obrigatória, com qualquer formato ou sob qualquer circunstância, em matéria de saúde, segurança e higiene do trabalho." (NR) Inteiro teor
ESB 9 CCJC => SBT 1 CCJC Emenda ao Substitutivo 13/08/2014 Alessandro Molon Dá nova redação ao "caput" do artigo 43 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº. 7.169, de 2014, e acrescenta dois incisos e um parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 43 Nos conflitos que versem sobre relações de trabalho ou direitos trabalhistas em geral, admitir-se-á mediação extrajudicial entre particulares, na forma e para os efeitos desta lei, exclusivamente nos seguintes casos: I - Nos casos de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, quando mediados por órgão do Ministério Público do Trabalho, ou quando uma das partes solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego a designação de mediador, que convidará as demais partes; II - Na negociação coletiva tendente à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas, quando houver comum acordo entre as partes quanto à mediação e o mediador. Parágrafo único. Em todo caso, a mediação prevista neste artigo terá caráter meramente facultativo, sem quaisquer ônus para os trabalhadores individualmente considerados, direta ou indiretamente." (NR) Inteiro teor
ESB 10 CCJC => SBT 1 CCJC Emenda ao Substitutivo 02/09/2014 Arnaldo Faria de Sá EMENDA MODIFICATIVA Nº , DE 2014 (Dep. Arnaldo Faria de Sá) Dê-se ao §3º do art. 33 do Substitutivo ao PL 7169/14 a seguinte redação: Art. 33. ............................................................................................................................ ………………………………………………………………………………………….. § 3º Se houver consenso entre as partes, o acordo será reduzido a termo e constituirá título executivo extrajudicial. (NR) ............................................................................................................................ SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 7.169, DE 2014 Dispõe sobre a mediação entre particulares como o meio alternativo de solução de controvérsias e sobre a composição de conflitos no âmbito da Administração Pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Inteiro teor
ESB 11 CCJC => SBT 1 CCJC Emenda ao Substitutivo 02/09/2014 Arnaldo Faria de Sá EMENDA MODIFICATIVA Nº , DE 2014 (Dep. Arnaldo Faria de Sá) Dê-se ao art. 35 do Substitutivo ao PL 7.169/14 a seguinte redação: Art. 35. A solução de controvérsias jurídicas que envolvam a Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações poderão ser objeto de transação por adesão, com fundamento em manifestação jurídica aprovada pelo Advogado-Geral da União. (NR) Inteiro teor
ESB 12 CCJC => SBT 1 CCJC Emenda ao Substitutivo 03/09/2014 Fábio Trad EMENDA MODIFICATIVA Nº , DE 2014 Dê-se ao caput do art. 33 do Substitutivo ao PL 7169/14 a seguinte redação: Art. 33. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos no âmbito dos respectivos órgãos de Advocacia Pública, onde houver, com competência para: .....................................(NR) Inteiro teor
ESB 13 CCJC => SBT 1 CCJC Emenda ao Substitutivo 03/09/2014 Fábio Trad EMENDA ADITIVA Nº , DE 2014 Inclua-se o art. 34-A ao Substitutivo ao PL 7169/14 com a seguinte redação: Art. 34-A. A Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, onde houver, poderá instaurar, de ofício ou mediante provocação, procedimento de mediação coletiva de conflitos relacionados à prestação de serviços públicos. (NR) Inteiro teor