| EMR 1 CTASP => PL 7074/2002 |
Emenda de Relator |
10/04/2003 |
Jovair Arantes |
Dê-se ao § 1º do projeto a seguinte redação:
§ 1º - O imóvel de que trata o caput tem por finalidade a criação de uma Floresta Nacional e será avaliado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA.
Inteiro teor
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| EMR 2 CTASP => PL 7074/2002 |
Emenda de Relator |
10/04/2003 |
Jovair Arantes |
Dê-se ao § 3º do art. 2º a seguinte redação:
§ 3º - Depois de concluído o Laudo de Avaliação deverá ser encaminhada uma cópia do mesmo a Secretaria Federal de Controle Interno da Presidência da República para ciência dos critérios efetivamente adotados conforme estabelecido no Projeto. Constatando qualquer dúvida, a Secretaria deverá manifestar-se no prazo máximo de trinta dias.
Inteiro teor
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| EMR 3 CTASP => PL 7074/2002 |
Emenda de Relator |
31/07/2003 |
Jovair Arantes |
Sejam inseridos os § § 4º e 5º ao art. 1º do projeto, com as seguintes redações :
Inteiro teor
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