| SBE-A 1 CCJC => SBT-A 1 CDEICS => PL 3778/2012 |
Subemenda Adotada pela Comissão |
22/10/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Subemenda nº 1 adotada pela CCJC ao Substitutivo da CDEIC ao PL 3778/12.
Inteiro teor
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| SBE-A 2 CCJC => SBT-A 1 CDEICS => PL 3778/2012 |
Subemenda Adotada pela Comissão |
22/10/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Subemenda nº 2 adotada pela CCJC ao Substitutivo da CDEIC ao PL 3778/12.
Inteiro teor
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| SBR 1 CCJC => SBT-A 1 CDEICS => PL 3778/2012 |
Subemenda de Relator |
09/10/2014 |
Vilson Covatti |
SUBEMENDA Nº 1 DO RELATOR
Dê-se a seguinte redação ao art. 4º da proposição:
"O cumprimento do disposto nesta Lei, no que diz respeito à verificação das informações relativas à classificação do produto, constantes dos rótulos das embalagens, é de competência do órgão técnico executivo competente".
Inteiro teor
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| SBR 2 CCJC => SBT-A 1 CDEICS => PL 3778/2012 |
Subemenda de Relator |
09/10/2014 |
Vilson Covatti |
SUBEMENDA Nº 2 DO RELATOR
No inciso III do art. 2º da proposição, substituam-se as expressões "1,00 m (um metro)" e "1,20 m (um metro e vinte centímetros)" por "um metro" e "um metro e vinte centímetros" respectivamente.
Inteiro teor
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| SBR 3 CCJC => SBT-A 1 CDEICS => PL 3778/2012 |
Subemenda de Relator |
25/08/2015 |
Jerônimo Goergen |
SUBEMENDA Nº 1 DO RELATOR
Dê-se a seguinte redação ao art. 4º da proposição:
"Art. 4º O cumprimento do disposto nesta Lei, no que diz respeito à verificação das informações relativas à classificação do produto, constantes dos rótulos das embalagens, é de atribuição do órgão técnico executivo competente".
Inteiro teor
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| SBR 4 CCJC => SBT-A 1 CDEICS => PL 3778/2012 |
Subemenda de Relator |
25/08/2015 |
Jerônimo Goergen |
SUBEMENDA Nº 2 DO RELATOR
No inciso III do art. 2º da proposição, substituam-se as expressões "1,00 m (um metro)" e "1,20 m (um metro e vinte centímetros)" por "um metro" e "um metro e vinte centímetros" respectivamente.
Inteiro teor
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| SBR 5 CCJC => SBT-A 1 CDEICS => PL 3778/2012 |
Subemenda de Relator |
22/09/2015 |
Jerônimo Goergen |
SUBEMENDA Nº 1 DO RELATOR
Dê-se a seguinte redação ao art. 4º da proposição:
"Art. 4º O cumprimento do disposto nesta Lei, no que diz respeito à verificação das informações relativas à classificação do produto, constantes dos rótulos das embalagens, é de atribuição do órgão técnico executivo competente".
Inteiro teor
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| SBR 6 CCJC => SBT-A 1 CDEICS => PL 3778/2012 |
Subemenda de Relator |
22/09/2015 |
Jerônimo Goergen |
SUBEMENDA Nº 2 DO RELATOR
No inciso III do art. 2º no texto proposto pelo substitutivo, substituam-se as expressões "1,00 m (um metro)" e "1,20 m (um metro e vinte centímetros)" por "um metro" e "um metro e vinte centímetros" respectivamente.
Inteiro teor
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