Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
SBE-A 1 CCJC => SBT-A 1 CDEICS => PL 3778/2012 Subemenda Adotada pela Comissão 22/10/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Subemenda nº 1 adotada pela CCJC ao Substitutivo da CDEIC ao PL 3778/12. Inteiro teor
SBE-A 2 CCJC => SBT-A 1 CDEICS => PL 3778/2012 Subemenda Adotada pela Comissão 22/10/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Subemenda nº 2 adotada pela CCJC ao Substitutivo da CDEIC ao PL 3778/12. Inteiro teor
SBR 1 CCJC => SBT-A 1 CDEICS => PL 3778/2012 Subemenda de Relator 09/10/2014 Vilson Covatti SUBEMENDA Nº 1 DO RELATOR Dê-se a seguinte redação ao art. 4º da proposição: "O cumprimento do disposto nesta Lei, no que diz respeito à verificação das informações relativas à classificação do produto, constantes dos rótulos das embalagens, é de competência do órgão técnico executivo competente". Inteiro teor
SBR 2 CCJC => SBT-A 1 CDEICS => PL 3778/2012 Subemenda de Relator 09/10/2014 Vilson Covatti SUBEMENDA Nº 2 DO RELATOR No inciso III do art. 2º da proposição, substituam-se as expressões "1,00 m (um metro)" e "1,20 m (um metro e vinte centímetros)" por "um metro" e "um metro e vinte centímetros" respectivamente. Inteiro teor
SBR 3 CCJC => SBT-A 1 CDEICS => PL 3778/2012 Subemenda de Relator 25/08/2015 Jerônimo Goergen SUBEMENDA Nº 1 DO RELATOR Dê-se a seguinte redação ao art. 4º da proposição: "Art. 4º O cumprimento do disposto nesta Lei, no que diz respeito à verificação das informações relativas à classificação do produto, constantes dos rótulos das embalagens, é de atribuição do órgão técnico executivo competente". Inteiro teor
SBR 4 CCJC => SBT-A 1 CDEICS => PL 3778/2012 Subemenda de Relator 25/08/2015 Jerônimo Goergen SUBEMENDA Nº 2 DO RELATOR No inciso III do art. 2º da proposição, substituam-se as expressões "1,00 m (um metro)" e "1,20 m (um metro e vinte centímetros)" por "um metro" e "um metro e vinte centímetros" respectivamente. Inteiro teor
SBR 5 CCJC => SBT-A 1 CDEICS => PL 3778/2012 Subemenda de Relator 22/09/2015 Jerônimo Goergen SUBEMENDA Nº 1 DO RELATOR Dê-se a seguinte redação ao art. 4º da proposição: "Art. 4º O cumprimento do disposto nesta Lei, no que diz respeito à verificação das informações relativas à classificação do produto, constantes dos rótulos das embalagens, é de atribuição do órgão técnico executivo competente". Inteiro teor
SBR 6 CCJC => SBT-A 1 CDEICS => PL 3778/2012 Subemenda de Relator 22/09/2015 Jerônimo Goergen SUBEMENDA Nº 2 DO RELATOR No inciso III do art. 2º no texto proposto pelo substitutivo, substituam-se as expressões "1,00 m (um metro)" e "1,20 m (um metro e vinte centímetros)" por "um metro" e "um metro e vinte centímetros" respectivamente. Inteiro teor