| SBR 1 CCJC => EMC-A 3 CVT => PL 460/2011 |
Subemenda de Relator |
29/10/2015 |
Tia Eron |
SUBEMENDA DA RELATORA À EMENDA Nº 3 DA COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
Dê-se ao art. 3º do projeto em epígrafe a seguinte redação:
"Art. 3º. O art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido de um inciso com a seguinte redação:
"Art. 181 ..................................................................
XX - em locais reservados a pessoas com deficiência ou a idosos, sem credencial que comprove tal condição;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo (placa - Estacionamento Regulamentado)"
Inteiro teor
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