Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
SBR 1 CCJC => EMC-A 2/2014 CVT => PL 2976/2011 Subemenda de Relator 29/06/2015 Félix Mendonça Júnior SUBEMENDA À EMENDA N.º 2 APROVADA PELA CVT Dê-se ao §3º do art. 2º do projeto de lei, alterado pela Emenda n.º 2 da CVT, a seguinte redação: Art.2º................................................................................................................................................................................. §3º Os testes de impacto serão executados, fiscalizados e auditados pelo INMETRO, podendo no caso da execução ser realizada também por laboratórios acreditados pelo INMETRO, todos dotados de base tecnológica exigida na forma da Regulamentação do Contran ou órgão competente. Inteiro teor