| SBR 1 CCJC => EMC-A 1/2014 CVT => PL 2976/2011 |
Subemenda de Relator |
29/06/2015 |
Félix Mendonça Júnior |
SUBEMENDA À EMENDA N.º 1 APROVADA PELA CVT
Dê-se ao caput do art. 2º do projeto de lei, alterado pela Emenda n.º 1 da CVT, a seguinte redação:
Art. 2º Todo modelo de veículo automotor fabricado ou montado no País, exceto máquinas agrícolas e tratores, será submetido a teste de impacto (crash test), para comprovar a capacidade de resistência ou modo de enfrentamento de sua estrutura frente às colisões, na forma de regulamentação do Contran e das normas internacionais relativas ao tema.
Inteiro teor
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