| EMR 2 CCJC => PL 7054/2014 |
Emenda de Relator |
25/04/2014 |
Fábio Trad |
EMENDA Nº 02
Dê-se ao art. 1º do projeto (renumerado para art. 2º pela Emenda nº 01) a seguinte redação:
"Art. 1º O art. 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 313. .....................................................................
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, no caso de seu descumprimento ou quando as circunstâncias do fato e as condições pessoais do indiciado ou acusado o exigirem.
.........................................................................(NR)'."
Inteiro teor
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