Comissão de Trabalho (CTRAB )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CTASP => PL 7011/2013 Emenda de Relator 12/05/2014 Luiz Carlos Busato O artigo 293 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 293. A duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas de subsolo poderá ser de até 08 (oito) horas diárias ou de 44 (quarenta e quatro) semanais." Inteiro teor
EMR 2 CTASP => PL 7011/2013 Emenda de Relator 12/05/2014 Luiz Carlos Busato O art. 3o. do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3o. O art. 295 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 295. (...) Parágrafo único. O trabalho realizado aos domingos e em dias feriados será remunerado em dobro, salvo em casos de folga compensatória." Inteiro teor