Comissão de Trabalho (CTRAB )
| Emenda | Tipo de Emenda | Data de Apresentação | Autor | Ementa |
|---|---|---|---|---|
| EMR 1 CTASP => PL 7011/2013 | Emenda de Relator | 12/05/2014 | Luiz Carlos Busato | O artigo 293 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 293. A duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas de subsolo poderá ser de até 08 (oito) horas diárias ou de 44 (quarenta e quatro) semanais." Inteiro teor |
| EMR 2 CTASP => PL 7011/2013 | Emenda de Relator | 12/05/2014 | Luiz Carlos Busato | O art. 3o. do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3o. O art. 295 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 295. (...) Parágrafo único. O trabalho realizado aos domingos e em dias feriados será remunerado em dobro, salvo em casos de folga compensatória." Inteiro teor |