Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
ESB 1 CCJC => SBT 1 CTASP => PL 2163/2003 Emenda ao Substitutivo 22/05/2014 Décio Lima SUBEMENDA SUBSTITUTIVA AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 2 163, DE 2003, DA COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E DE SERVIÇO PÚBLICO Dispõe sobre a proibição de atividade concomitante de motorista e cobrador de passagens em transportes coletivos rodoviários exclusivamente urbanos e nas regiões metropolitanas e dá outras providências O Congresso Nacional decreta: Art. 1º É proibido às empresas públicas ou privadas, concessionárias de serviços de transporte coletivo rodoviário exclusivamente urbano e nas regiões metropolitanas, incumbir aos motoristas dos referidos veículos a atribuição simultânea de motorista e cobrador de passagens. Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita a empresa infratora a sanções na forma da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, em seu art. 29, II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Inteiro teor