| EMR 2 CCJC => PL 5999/2013 |
Emenda de Relator |
10/04/2015 |
Alexandre Leite |
EMENDA Nº 2
Dê-se ao art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, alterado pelo art. 1º do projeto em epígrafe, a seguinte redação:
"Art..1º.................................................................................
............................................................................................
XXIV - Retardar ou deixar de realizar, no último ano do mandato, ato ou procedimento de sua competência exclusiva, dentro do prazo exigido, com o objetivo de inviabilizar o recebimento de transferência voluntária para o município na gestão seguinte.
...................................................................................."(NR)
Inteiro teor
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