| EMC-A 1 CTASP => PL 5434/2013 |
Emenda Adotada pela Comissão |
07/04/2014 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público |
O art. 5º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.5º .......................................................................
§ 1º Não será cobrada anuidade no período de doze meses contados da data de concessão do primeiro registro, provisório ou definitivo, pelo conselho competente, desde que a inscrição seja requerida no prazo de noventa dias a partir da conclusão do curso de formação exigido para o exercício profissional.
§ 2º Os Bacharéis e os graduados em cursos tecnológicos que colarem grau nos meses de novembro e dezembro e providenciarem o registro profissional junto ao Conselho em um dos citados meses, ficarão isentos, respectivamente, do pagamento de 2/12 (dois doze avos) ou de 1/12 (um doze avos) da anuidade do ano em curso, bem como do pagamento integral da anuidade do ano subsequente.
..................................................................................."
Inteiro teor
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| EMR 1 CTASP => PL 5434/2013 |
Emenda de Relator |
07/11/2013 |
Sandro Mabel |
O art. 5º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.5º .......................................................................
§ 1º Não será cobrada anuidade no período de doze meses contados da data de concessão do primeiro registro, provisório ou definitivo, pelo conselho competente, desde que a inscrição seja requerida no prazo de noventa dias a partir da conclusão do curso de formação exigido para o exercício profissional.
§ 2º Os Bacharéis e os graduados em cursos tecnológicos que colarem grau nos meses de novembro e dezembro e providenciarem o registro profissional junto ao Conselho em um dos citados meses, ficarão isentos, respectivamente, do pagamento de 2/12 (dois doze avos) ou de 1/12 (um doze avos) da anuidade do ano em curso, bem como do pagamento integral da anuidade do ano subsequente.
..................................................................................."
Inteiro teor
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