Comissão de Finanças e Tributação (CFT )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2014 CFT => PL 5434/2013 Emenda na Comissão 29/05/2014 Guilherme Campos Altera os arts. 5º e 6º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, para dispor sobre isenção de anuidades cobradas por conselhos profissionais. Inteiro teor

Comissão de Trabalho (CTRAB )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC-A 1 CTASP => PL 5434/2013 Emenda Adotada pela Comissão 07/04/2014 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público O art. 5º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.5º ....................................................................... § 1º Não será cobrada anuidade no período de doze meses contados da data de concessão do primeiro registro, provisório ou definitivo, pelo conselho competente, desde que a inscrição seja requerida no prazo de noventa dias a partir da conclusão do curso de formação exigido para o exercício profissional. § 2º Os Bacharéis e os graduados em cursos tecnológicos que colarem grau nos meses de novembro e dezembro e providenciarem o registro profissional junto ao Conselho em um dos citados meses, ficarão isentos, respectivamente, do pagamento de 2/12 (dois doze avos) ou de 1/12 (um doze avos) da anuidade do ano em curso, bem como do pagamento integral da anuidade do ano subsequente. ..................................................................................." Inteiro teor
EMR 1 CTASP => PL 5434/2013 Emenda de Relator 07/11/2013 Sandro Mabel O art. 5º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.5º ....................................................................... § 1º Não será cobrada anuidade no período de doze meses contados da data de concessão do primeiro registro, provisório ou definitivo, pelo conselho competente, desde que a inscrição seja requerida no prazo de noventa dias a partir da conclusão do curso de formação exigido para o exercício profissional. § 2º Os Bacharéis e os graduados em cursos tecnológicos que colarem grau nos meses de novembro e dezembro e providenciarem o registro profissional junto ao Conselho em um dos citados meses, ficarão isentos, respectivamente, do pagamento de 2/12 (dois doze avos) ou de 1/12 (um doze avos) da anuidade do ano em curso, bem como do pagamento integral da anuidade do ano subsequente. ..................................................................................." Inteiro teor