| EMR 1 CCJC => PLP 248/2013 |
Emenda de Relator |
11/06/2015 |
Marcos Rogério |
EMENDA Nº 1 DO RELATOR
Dê-se à alínea "r" do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990, acrescida pelo art. 1º do projeto, a seguinte redação:
"Art. 64.....................................................................
I - ..............................................................................
r) o dirigente partidário responsável pela remessa de prestação de contas do partido político à Justiça Eleitoral que não o fizer no prazo estabelecido em lei, por 8 (oito) anos, a contar da data da decisão que julgar as contas como não prestadas". (NR)
Inteiro teor
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| EMR 2 CCJC => PLP 248/2013 |
Emenda de Relator |
18/06/2015 |
Marcos Rogério |
EMENDA Nº 1 DO RELATOR
Dê-se à alínea "r" do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990, acrescida pelo art. 1º do projeto, a seguinte redação:
"Art. 1º.....................................................................
I - ..............................................................................
r) o dirigente partidário responsável pela remessa de prestação de contas do partido político à Justiça Eleitoral que não o fizer no prazo estabelecido em lei, por 8 (oito) anos, a contar da data da decisão que julgar as contas como não prestadas". (NR)
Inteiro teor
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| EMR 3 CCJC => PLP 248/2013 |
Emenda de Relator |
09/04/2024 |
Roberto Duarte |
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir como hipótese de inelegibilidade a omissão dos dirigentes partidários
Inteiro teor
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