Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CCJC => PLP 248/2013 Emenda de Relator 11/06/2015 Marcos Rogério EMENDA Nº 1 DO RELATOR Dê-se à alínea "r" do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990, acrescida pelo art. 1º do projeto, a seguinte redação: "Art. 64..................................................................... I - .............................................................................. r) o dirigente partidário responsável pela remessa de prestação de contas do partido político à Justiça Eleitoral que não o fizer no prazo estabelecido em lei, por 8 (oito) anos, a contar da data da decisão que julgar as contas como não prestadas". (NR) Inteiro teor
EMR 2 CCJC => PLP 248/2013 Emenda de Relator 18/06/2015 Marcos Rogério EMENDA Nº 1 DO RELATOR Dê-se à alínea "r" do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990, acrescida pelo art. 1º do projeto, a seguinte redação: "Art. 1º..................................................................... I - .............................................................................. r) o dirigente partidário responsável pela remessa de prestação de contas do partido político à Justiça Eleitoral que não o fizer no prazo estabelecido em lei, por 8 (oito) anos, a contar da data da decisão que julgar as contas como não prestadas". (NR) Inteiro teor
EMR 3 CCJC => PLP 248/2013 Emenda de Relator 09/04/2024 Roberto Duarte Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir como hipótese de inelegibilidade a omissão dos dirigentes partidários Inteiro teor