| EMC-A 1 CCJC => PL 3826/2012 |
Emenda Adotada pela Comissão |
02/07/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Emenda n. 1 adotada pela CCJC.
Inteiro teor
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| EMC-A 2 CCJC => PL 3826/2012 |
Emenda Adotada pela Comissão |
02/07/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Emenda nº 2 adotada pela CCJC.
Inteiro teor
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| EMR 3 CCJC => PL 3826/2012 |
Emenda de Relator |
25/09/2013 |
Décio Lima |
EMENDA Nº 1 DO RELATOR
No art. 129-A acrescentado à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto, substituam-se as expressões "6 (seis)", "R$ 30,00 (trinta reais)", "R$ 40,00 (quarenta reais)" e "R$ 50,00 (cinquenta reais)" por "seis", "trinta reais", "quarenta reais" e "cinquenta reais", respectivamente.
Inteiro teor
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| EMR 4 CCJC => PL 3826/2012 |
Emenda de Relator |
25/09/2013 |
Décio Lima |
EMENDA Nº 2 DO RELATOR
No art. 3º do projeto, substitua-se a expressão "90 (noventa)" por "noventa".
Inteiro teor
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| EMR 5 CCJC => PL 3826/2012 |
Emenda de Relator |
30/05/2014 |
Décio Lima |
EMENDA Nº 1 DO RELATOR
No art. 129-A acrescentado à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto, substituam-se as expressões "6 (seis)", "R$ 30,00 (trinta reais)", "R$ 40,00 (quarenta reais)" e "R$ 50,00 (cinquenta reais)" por "seis", "trinta reais", "quarenta reais" e "cinquenta reais", respectivamente.
Inteiro teor
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| EMR 6 CCJC => PL 3826/2012 |
Emenda de Relator |
30/05/2014 |
Décio Lima |
EMENDA Nº 2 DO RELATOR
No art. 3º do projeto, substitua-se a expressão "90 (noventa)" por "noventa".
Inteiro teor
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| EMR 7 CCJC => PL 3826/2012 |
Emenda de Relator |
26/05/2015 |
Décio Lima |
EMENDA No 1 DO RELATOR
No art. 129-A acrescentado à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto, substituam-se as expressões "6 (seis)", "R$ 30,00 (trinta reais)", "R$ 40,00 (quarenta reais)" e "R$ 50,00 (cinquenta reais)" por "seis", "trinta reais", "quarenta reais" e "cinquenta reais", respectivamente.
Inteiro teor
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| EMR 8 CCJC => PL 3826/2012 |
Emenda de Relator |
26/05/2015 |
Décio Lima |
EMENDA No 2 DO RELATOR
No art. 3º do projeto, substitua-se a expressão "90 (noventa)" por "noventa".
Inteiro teor
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| EMR 9 CCJC => PL 3826/2012 |
Emenda de Relator |
18/06/2015 |
Décio Lima |
EMENDA No 1 DO RELATOR
No art. 129-A acrescentado à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto, substituam-se as expressões "6 (seis)", "R$ 30,00 (trinta reais)", "R$ 40,00 (quarenta reais)" e "R$ 50,00 (cinquenta reais)" por "seis", "trinta reais", "quarenta reais" e "cinquenta reais", respectivamente.
Inteiro teor
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| EMR 10 CCJC => PL 3826/2012 |
Emenda de Relator |
18/06/2015 |
Décio Lima |
EMENDA No 2 DO RELATOR
No art. 3º do projeto, substitua-se a expressão "90 (noventa)" por "noventa".
Inteiro teor
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| EMR 11 CCJC => PL 3826/2012 |
Emenda de Relator |
23/06/2015 |
Décio Lima |
EMENDA No 1 DO RELATOR
No art. 129-A acrescentado à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto, substituam-se as expressões "6 (seis)", "R$ 30,00 (trinta reais)", "R$ 40,00 (quarenta reais)" e "R$ 50,00 (cinquenta reais)" por "seis", "trinta reais", "quarenta reais" e "cinquenta reais", respectivamente
Inteiro teor
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| EMR 12 CCJC => PL 3826/2012 |
Emenda de Relator |
23/06/2015 |
Décio Lima |
EMENDA No 2 DO RELATOR
No art. 3º do projeto, substitua-se a expressão "90 (noventa)" por "noventa".
Inteiro teor
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