| EMC-A 1 CCJC => PL 3782/2012 |
Emenda Adotada pela Comissão |
02/07/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Emenda adotada pela CCJC.
Inteiro teor
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| EMR 2 CCJC => PL 3782/2012 |
Emenda de Relator |
25/09/2013 |
Décio Lima |
EMENDA Nº 2 DO RELATOR
Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do projeto:
"Art. 2º O artigo 129 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 129 ...
Parágrafo único. Os pacotes de serviços da modalidade pré-paga não poderão estabelecer limites de validade dos créditos adquiridos. (NR)".
Inteiro teor
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| EMR 3 CCJC => PL 3782/2012 |
Emenda de Relator |
30/05/2014 |
Décio Lima |
EMENDA DO RELATOR
Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do projeto:
"Art. 2º O artigo 129 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 129 ....................................................................
Parágrafo único. Os pacotes de serviços da modalidade pré-paga não poderão estabelecer limites de validade dos créditos adquiridos. (NR)".
Inteiro teor
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| EMR 4 CCJC => PL 3782/2012 |
Emenda de Relator |
26/05/2015 |
Décio Lima |
EMENDA DO RELATOR
Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do projeto:
"Art. 2º O art. 129 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 129 ....................................................................
Parágrafo único. Os pacotes de serviços da modalidade pré-paga não poderão estabelecer limites de validade dos créditos adquirido". (NR)
Inteiro teor
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| EMR 5 CCJC => PL 3782/2012 |
Emenda de Relator |
18/06/2015 |
Décio Lima |
EMENDA DO RELATOR
Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do projeto:
"Art. 2º O art. 129 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 129 ....................................................................
Parágrafo único. Os pacotes de serviços da modalidade pré-paga não poderão estabelecer limites de validade dos créditos adquirido". (NR)
Inteiro teor
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| EMR 6 CCJC => PL 3782/2012 |
Emenda de Relator |
23/06/2015 |
Décio Lima |
EMENDA DO RELATOR
Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do projeto:
"Art. 2º O art. 129 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 129 ....................................................................
Parágrafo único. Os pacotes de serviços da modalidade pré-paga não poderão estabelecer limites de validade dos créditos adquirido". (NR)
Inteiro teor
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