Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC-A 1 CCJC => PL 3782/2012 Emenda Adotada pela Comissão 02/07/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Emenda adotada pela CCJC. Inteiro teor
EMR 2 CCJC => PL 3782/2012 Emenda de Relator 25/09/2013 Décio Lima EMENDA Nº 2 DO RELATOR Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do projeto: "Art. 2º O artigo 129 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 129 ... Parágrafo único. Os pacotes de serviços da modalidade pré-paga não poderão estabelecer limites de validade dos créditos adquiridos. (NR)". Inteiro teor
EMR 3 CCJC => PL 3782/2012 Emenda de Relator 30/05/2014 Décio Lima EMENDA DO RELATOR Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do projeto: "Art. 2º O artigo 129 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 129 .................................................................... Parágrafo único. Os pacotes de serviços da modalidade pré-paga não poderão estabelecer limites de validade dos créditos adquiridos. (NR)". Inteiro teor
EMR 4 CCJC => PL 3782/2012 Emenda de Relator 26/05/2015 Décio Lima EMENDA DO RELATOR Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do projeto: "Art. 2º O art. 129 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 129 .................................................................... Parágrafo único. Os pacotes de serviços da modalidade pré-paga não poderão estabelecer limites de validade dos créditos adquirido". (NR) Inteiro teor
EMR 5 CCJC => PL 3782/2012 Emenda de Relator 18/06/2015 Décio Lima EMENDA DO RELATOR Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do projeto: "Art. 2º O art. 129 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 129 .................................................................... Parágrafo único. Os pacotes de serviços da modalidade pré-paga não poderão estabelecer limites de validade dos créditos adquirido". (NR) Inteiro teor
EMR 6 CCJC => PL 3782/2012 Emenda de Relator 23/06/2015 Décio Lima EMENDA DO RELATOR Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do projeto: "Art. 2º O art. 129 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 129 .................................................................... Parágrafo único. Os pacotes de serviços da modalidade pré-paga não poderão estabelecer limites de validade dos créditos adquirido". (NR) Inteiro teor