Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CCJC => PL 2696/2011 Emenda de Relator 01/09/2015 Veneziano Vital do Rêgo Os arts. 2º e 3º da proposição passam a constituir o art. 2º, com a seguinte redação, renumerando-se os subsequentes: Inteiro teor
EMR 2 CCJC => PL 2696/2011 Emenda de Relator 07/10/2015 Veneziano Vital do Rêgo EMENDA Nº 1 DO RELATOR Os arts. 2º e 3º da proposição passam a constituir o art. 2º, com a seguinte redação, renumerando-se os subsequentes: "Art. 2º O art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33 ........................................................ VII - automóveis de uso individual e familiar. .................................................................... § 3º Sem prejuízo das exigências específicas fixadas em lei, regulamento, normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e do SNVS ou acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor empresarial, cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos a que se referem os incisos II, III, V, VI e VII, ou dos produtos e embalagens a que se referem os incisos I e IV do caput e o § 1º, tomar as medidas necessárias para assegurar a implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa sob seu encargo, consoante o estabelecido neste artigo, podendo, entre outras medidas: I - ....... II - ......... III - ........... § 4º Os consumidores deverão efetuar a devolução aos comerciantes ou distribuidores, após o uso, dos produtos e das embalagens a que se referem os incisos I a VII do caput, e de outros produtos ou embalagens objeto de logística reversa, na forma do § 1º deste artigo. ..................................................................... (NR)" Inteiro teor