| SBR 2 CCJC => SBR 1/2011 CDC => PL 3646/2008 |
Subemenda de Relator |
23/10/2019 |
Daniel Freitas |
SUBEMENDA Nº 1
Substituem-se, no caput do art. 124-A da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, na redação da Emenda da Comissão de Defesa do Consumidor, a expressão "admitir-se-á" pela expressão "admite-se", e a expressão "sejam complementados" pela expressão "seja complementado"; no parágrafo primeiro, a expressão "deverão" por "devem"; e no parágrafo segundo, a expressão "aplicar-se-á" pela expressão "aplica-se".
Sala da Comissão, em de outubro de 2019.
Deputado DANIEL FREITAS
Relator
Inteiro teor
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