| ESB 1 CCJC => SBT 1 CE => PL 375/2011 |
Emenda ao Substitutivo |
20/09/2012 |
Esperidião Amin |
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA DO RELATOR AO SUBSTITUTIVO ADOTADO NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Dê-se ao substitutivo a seguinte redação:
"O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. O contrato a que se refere este artigo conterá cláusula que explicite o regime acadêmico adotado pela instituição de ensino no curso a ser frequentado e, se houver, a exigência de matrícula em número mínimo de disciplinas ou créditos por período letivo."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inteiro teor
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