Comissão de Saúde (CSAUDE )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC-A 1 CSSF => PL 7441/2010 Emenda Adotada pela Comissão 12/07/2018 Comissão de Seguridade Social e Família Prevê o pagamento, pelo Poder Público, de danos morais e pensão indenizatória aos dependentes das vítimas fatais de crimes de violência sexual e violência doméstica, nos casos em que for comprovado erro material do Estado. Inteiro teor
EMC-A 2 CSSF => PL 7441/2010 Emenda Adotada pela Comissão 12/07/2018 Comissão de Seguridade Social e Família Prevê o pagamento, pelo Poder Público, de danos morais e pensão indenizatória aos dependentes das vítimas fatais de crimes de violência sexual e violência doméstica, nos casos em que for comprovado erro material do Estado Inteiro teor
EMC-A 3 CSSF => PL 7441/2010 Emenda Adotada pela Comissão 12/07/2018 Comissão de Seguridade Social e Família Prevê o pagamento, pelo Poder Público, de danos morais e pensão indenizatória aos dependentes das vítimas fatais de crimes de violência sexual e violência doméstica, nos casos em que for comprovado erro material do Estado Inteiro teor
EMR 1 CSSF => PL 7441/2010 Emenda de Relator 05/07/2018 Jandira Feghali PARECER da relatora ao PL 7441/2010 que prevê o pagamento, pelo Poder Público, de danos morais e pensão indenizatória aos dependentes das vítimas fatais de crimes de violência sexual e violência doméstica, nos casos em que for comprovado erro material do Estado. PELA APROVAÇÃO COM EMENDAS. Inteiro teor
EMR 2 CSSF => PL 7441/2010 Emenda de Relator 05/07/2018 Jandira Feghali PARECER da relatora ao PL 7441/2010 que prevê o pagamento, pelo Poder Público, de danos morais e pensão indenizatória aos dependentes das vítimas fatais de crimes de violência sexual e violência doméstica, nos casos em que for comprovado erro material do Estado. Inteiro teor
EMR 3 CSSF => PL 7441/2010 Emenda de Relator 05/07/2018 Jandira Feghali PARECER da relatora ao PL 7441/2010 que prevê o pagamento, pelo Poder Público, de danos morais e pensão indenizatória aos dependentes das vítimas fatais de crimes de violência sexual e violência doméstica, nos casos em que for comprovado erro material do Estado. PELA APROVAÇÃO COM EMENDAS. Inteiro teor