| EMC-A 1 CSSF => PL 7441/2010 |
Emenda Adotada pela Comissão |
12/07/2018 |
Comissão de Seguridade Social e Família |
Prevê o pagamento, pelo Poder Público, de danos morais e pensão indenizatória aos dependentes das vítimas fatais de crimes de violência sexual e violência doméstica, nos casos em que for comprovado erro material do Estado.
Inteiro teor
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| EMC-A 2 CSSF => PL 7441/2010 |
Emenda Adotada pela Comissão |
12/07/2018 |
Comissão de Seguridade Social e Família |
Prevê o pagamento, pelo Poder Público, de danos morais e pensão indenizatória aos dependentes das vítimas fatais de crimes de violência sexual e violência doméstica, nos casos em que for comprovado erro material do Estado
Inteiro teor
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| EMC-A 3 CSSF => PL 7441/2010 |
Emenda Adotada pela Comissão |
12/07/2018 |
Comissão de Seguridade Social e Família |
Prevê o pagamento, pelo Poder Público, de danos morais e pensão indenizatória aos dependentes das vítimas fatais de crimes de violência sexual e violência doméstica, nos casos em que for comprovado erro material do Estado
Inteiro teor
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| EMR 1 CSSF => PL 7441/2010 |
Emenda de Relator |
05/07/2018 |
Jandira Feghali |
PARECER da relatora ao PL 7441/2010 que prevê o pagamento, pelo Poder Público, de danos morais e pensão indenizatória aos dependentes das vítimas fatais de crimes de violência sexual e violência doméstica, nos casos em que for comprovado erro material do Estado. PELA APROVAÇÃO COM EMENDAS.
Inteiro teor
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| EMR 2 CSSF => PL 7441/2010 |
Emenda de Relator |
05/07/2018 |
Jandira Feghali |
PARECER da relatora ao PL 7441/2010 que prevê o pagamento, pelo Poder Público, de danos morais e pensão indenizatória aos dependentes das vítimas fatais de crimes de violência sexual e violência doméstica, nos casos em que for comprovado erro material do Estado.
Inteiro teor
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| EMR 3 CSSF => PL 7441/2010 |
Emenda de Relator |
05/07/2018 |
Jandira Feghali |
PARECER da relatora ao PL 7441/2010 que prevê o pagamento, pelo Poder Público, de danos morais e pensão indenizatória aos dependentes das vítimas fatais de crimes de violência sexual e violência doméstica, nos casos em que for comprovado erro material do Estado. PELA APROVAÇÃO COM EMENDAS.
Inteiro teor
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