| SBE 1 CCJC => SBT 1 CSSF => PL 1587/2007 |
Subemenda |
06/04/2011 |
Arnaldo Faria de Sá |
Dê-se ao art. 4º do substitutivo a seguinte redação:
"Art. 4º. Os profissionais de que trata esta Lei respondem administrativa, civil e penalmente pelos danos causados em decorrência do exercício da atividade profissional."
Inteiro teor
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| SBE 2 CCJC => SBT 1 CSSF => PL 1587/2007 |
Subemenda |
06/04/2011 |
Arnaldo Faria de Sá |
Suprima-se, do substitutivo, seu art. 5º, renumerando-se o subsequente.
Inteiro teor
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| SBE 3 CCJC => SBT 1 CSSF => PL 1587/2007 |
Subemenda |
06/04/2011 |
Arnaldo Faria de Sá |
Dê-se ao art. 6º do substitutivo a seguinte redação:
"Art.6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação."
Inteiro teor
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