| ESB 1 CCJC => SBT 2 CINDRA => PL 7192/2010 |
Emenda ao Substitutivo |
26/11/2013 |
Weverton Rocha |
Art. 1º Dê-se ao art. 4º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, na modificação sugerida pelo art. 3º do Substitutivo da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, a seguinte redação:
"Art. 4º A Codevasf tem por finalidade o aproveitamento, para fins agrícolas, agropecuários e agroindustriais, dos recursos de água nos vales e Municípios citados no artigo 2º, diretamente ou por intermédio de entidades públicas e privadas, promovendo o desenvolvimento integrado de áreas prioritárias e a implantação de distritos agroindustriais e agropecuários, podendo, para esse efeito, coordenar, executar, diretamente ou mediante contratação, obras de infraestrutura, particularmente de captação de águas para fins de irrigação, de construção de canais primários ou secundários e também obras de saneamento básico, eletrificação e transportes, conforme Plano Diretor, em articulação com os órgãos federais competentes.
...................................................................................."(NR)
Inteiro teor
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