Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2007 CCJC => PL 6302/2002 Emenda na Comissão 18/12/2007 Dagoberto Dê -se ao Art. 139-C, § 2º, a seguinte redação: "§ 2º É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de suporte ou de sidecar, nos termos de regulamentação do CONTRAN." Inteiro teor
EMC 2/2007 CCJC => PL 6302/2002 Emenda na Comissão 18/12/2007 Dagoberto Dê -se ao Art. 139-C, § 2º, a seguinte redação: "§ 2º É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de suporte para o transporte de até dois botijões de gás ou galões de água, e com o auxílio de sidecar para o transporte de quantidades maiores destes produtos, nos termos de regulamentação do CONTRAN." Inteiro teor
EMC 3/2007 CCJC => PL 6302/2002 Emenda na Comissão 18/12/2007 Dagoberto Dê -se ao título do CAPÍTULO XIII - A, a seguinte redação: "DA CONDUTA DE MOTOBOY, MOTO-TAXI, MOTO-FRETE E MOTO-ENTREGA" Inteiro teor
EMC 4/2007 CCJC => PL 6302/2002 Emenda na Comissão 18/12/2007 Dagoberto Dê -se ao art. 1º a seguinte redação: "Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre as regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de passageiros e mercadorias em motocicletas e motonetas - motoboy, moto-táxi, moto-frete e moto-entregador - e estabelece regras gerais para a regulação desses serviços." Inteiro teor
EMC 5/2007 CCJC => PL 6302/2002 Emenda na Comissão 18/12/2007 Dagoberto Dê-se a ementa do Projeto de Lei nº 6.302, de 2002, a seguinte redação: "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e estabelece regras gerais para a regulação dos serviços de transporte remunerado de passageiros e mercadorias em motocicletas e motonetas - motoboy, moto-táxi, moto-frete e moto-entrega." Inteiro teor
EMC 6/2007 CCJC => PL 6302/2002 Emenda na Comissão 19/12/2007 Dagoberto Dê -se ao Art. 139-E, a seguinte redação: "Art. 139-E. O disposto neste capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de motoboy, moto-táxi, moto-frete e moto-entrega no âmbito de suas circunscrições. (NR)" Inteiro teor

Comissão de Viação e Transportes (CVT )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2007 CVT => PL 6302/2002 Emenda na Comissão 14/03/2007 Mauro Lopes Dê-se a Emenda e aos Artigos 1° ao 6° ao Projeto de Lei n°6302, de 2002, as seguintes redações. Inteiro teor