| SBE 1 CCJC => EMR 1 CDC => PL 5765/2009 |
Subemenda |
22/03/2010 |
Sérgio Barradas Carneiro |
Dá-se ao parágrafo segundo da emenda apresentada na Comissão de Defesa do Consumidor a seguinte redação:
"No caso de transação realizada por comércio eletrônico, o fornecedor ou empresa manterá qualificação completa na página principal de seu sítio na rede mundial de computadores, e também mecanismo de disponibilização, confirmação ou aceite do contrato, oferta, orçamento ou outra forma proposta ao consumidor, por meio digital ou impresso."
Inteiro teor
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