Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
SBE 1 CCJC => EMR 1 CCJC => SBT 1 CFT => PL 279/2003 Subemenda 09/10/2013 Hugo Leal SUBSTITUTIVO AOS PROJETOS DE LEI Nº 279/2003; Nº 774/2003 e No 1.365/2003 (Da Comissão de Finanças e Tributação) Altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e o art. 6º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, quanto à destinação da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito. SUBEMENDA Nº 1 Acrescentem-se, ao final da nova redação do art. 320 da Lei nº 9.503/1997, constante do art. 2º, do projeto, e ao final da nova redação do art. 6º, da Lei nº 9.602/1998, constante do art. 3º do projeto, as letras "NR", maiúsculas, entre parênteses. Inteiro teor