| SBE 1 CCJC => SBT 3 CSSF => PL 3077/2008 |
Subemenda |
10/11/2010 |
José Genoíno |
Art. 1º Mantenha-se a expressão "(NR)" apenas ao final dos artigos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, na redação dada pelo art. 1º do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, suprimindo a sua menção em todas as unidades intermediárias (parágrafos, incisos e alíneas).
Art. 2º Suprima-se a expressão "(NR)" dos artigos acrescentados pelo art. 2º do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Inteiro teor
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