| EMC-A 1 CCJC => PL 5125/2009 |
Emenda Adotada pela Comissão |
08/12/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Emenda de redação adotada pela CCJC ao PL 5125/2009.
Inteiro teor
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| EMR 2 CCJC => PL 5125/2009 |
Emenda de Relator |
16/10/2013 |
Heuler Cruvinel |
EMENDA Nº 1
Substitua-se, no art. 2º do projeto, o número "VII" por "VIII".
Inteiro teor
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| EMR 3 CCJC => PL 5125/2009 |
Emenda de Relator |
14/05/2014 |
Eduardo Sciarra |
EMENDA DE REDAÇÃO
No art. 2° do projeto e referência, substitua-se o numeral romano "VII" pelo numeral romano "VIII".
Inteiro teor
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| EMR 4 CCJC => PL 5125/2009 |
Emenda de Relator |
08/12/2015 |
Aguinaldo Ribeiro |
EMENDA DE REDAÇÃO
O art. 2º do Projeto de Lei nº 5125, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 105 ...............................................................................
.............................................................................................
VIII - dispositivo antiesmagamento nas janelas dos veículos automotores que possuam os vidros automatizados eletronicamente, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN." (NR)
.............................................................................................
Inteiro teor
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