EMR 1 CVT => PL 4925/2009 |
Emenda de Relator |
19/05/2009 |
José Mendonça Bezerra |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
PROJETO DE LEI No 4.925, DE 2009
Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Invalidez Permanente e de Óbitos no Trânsito e dá outras providências.
Autora: Deputada JÔ MORAES
Relator: Deputado JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
I - RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão de Viação e Transportes o projeto de lei em epígrafe, que cria o Cadastro Nacional de Invalidez Permanente e Óbitos no Trânsito, a ser organizado e mantido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
O projeto de lei obriga os órgãos de trânsito, policiais competentes, hospitais e cartórios de registro civil a repassarem informações ao Cadastro em foco sobre todas as ocorrências de acidentes de trânsito com óbitos ou que resultem em invalidez permanente das vítimas.
A proposta estabelece que o Cadastro passa a constituir-se em base de dados para o controle dos seguros reclamados e liquidados, no âmbito do que trata a Lei nº 6.194, de 1974, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores - DPVAT.
A Deputada Jô Moraes justifica a criação do Cadastro como apoio à adoção de novas posturas frente aos problemas de segurança e educação no trânsito, a
Inteiro teor
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