| EMR 1 CCJC => PL 4422/2008 |
Emenda de Relator |
21/12/2016 |
Covatti Filho |
EMENDA DE REDAÇÃO Nº 1
Dê-se ao art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, alterado pelo art. 3º do Projeto de Lei de nº 4.422, de 2008, a seguinte redação:
"Art. 86 A concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, criada para explorar exclusivamente os serviços de telecomunicações objeto da concessão, ressalvado o disposto no art. 72-A.
................................................................................ (NR)
Inteiro teor
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