| EMR 1 CCJC => PL 4115/2008 |
Emenda de Relator |
16/07/2014 |
Hugo Leal |
Acrescente-se uma linha pontilhada entre o caput e o inciso VII do art. 10 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro 1997, alterado pelo art. 2º do Projeto de referência.
Inteiro teor
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| EMR 2 CCJC => PL 4115/2008 |
Emenda de Relator |
16/07/2014 |
Hugo Leal |
O art. 296 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterado pelo art. 2º do Projeto de referência, passa a vigorar com a seguinte redação:
Inteiro teor
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| EMR 3 CCJC => PL 4115/2008 |
Emenda de Relator |
09/10/2014 |
Hugo Leal |
EMENDA Nº 1
Acrescente-se uma linha pontilhada entre o caput e o inciso VII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro 1997, alterado pelo art. 2º do Projeto de referência.
Inteiro teor
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| EMR 4 CCJC => PL 4115/2008 |
Emenda de Relator |
09/10/2014 |
Hugo Leal |
EMENDA Nº 2
O art. 296 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterado pelo art. 2º do Projeto de referência, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis." (NR)
Inteiro teor
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