Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC-A 1 CCJC => PL 3996/2008 Emenda Adotada pela Comissão 06/06/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Emenda nº 1 adotada pela CCJC ao PL 3996/2008. Inteiro teor
EMC-A 2 CCJC => PL 3996/2008 Emenda Adotada pela Comissão 06/06/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Emenda nº 2 adotada pela CCJC ao PL 3996/2008. Inteiro teor
EMC-A 3 CCJC => PL 3996/2008 Emenda Adotada pela Comissão 06/06/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Emenda nº 3 adotada pela CCJC ao PL 3996/2008. Inteiro teor
EMR 3 CCJC => PL 3996/2008 Emenda de Relator 19/12/2014 Alceu Moreira Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Reconhece o direito ao usuário de serviços telefônicos de não receber chamadas telefônicas publicitárias." Inteiro teor
EMR 4 CCJC => PL 3996/2008 Emenda de Relator 19/12/2014 Alceu Moreira Os arts. 1º e 2º do projeto recebem com essa emenda a seguinte redação: "Art. 1º Esta Lei reconhece o direito do usuário de serviços telefônicos a não receber chamadas publicitárias, a ser garantido mediante a instituição de cadastro de números bloqueados para tais fins." "Art. 2º Caberá ao Poder Público a instituição do Cadastro Nacional de Números Telefônicos Bloqueados para Recebimento de Ligações de Serviços de Venda por Telefone." Inteiro teor
EMR 5 CCJC => PL 3996/2008 Emenda de Relator 21/05/2015 Alceu Moreira EMENDA Nº 1 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Reconhece o direito ao usuário de serviços telefônicos de não receber chamadas telefônicas publicitárias." Inteiro teor
EMR 6 CCJC => PL 3996/2008 Emenda de Relator 21/05/2015 Alceu Moreira EMENDA Nº 2 Os arts. 1º e 2º do projeto recebem com essa emenda a seguinte redação: "Art. 1º Esta Lei reconhece o direito do usuário de serviços telefônicos a não receber chamadas publicitárias, a ser garantido mediante a instituição de cadastro de números bloqueados para tais fins." "Art. 2º Caberá ao Poder Público a instituição do Cadastro Nacional de Números Telefônicos Bloqueados para Recebimento de Ligações de Serviços de Venda por Telefone." Inteiro teor
EMR 7 CCJC => PL 3996/2008 Emenda de Relator 21/05/2015 Alceu Moreira EMENDA Nº 3 Os arts. 4º, § 3º, do projeto recebem com essa emenda a seguinte redação: "Art. 4º ................................................................... § 3º Comprovado o desrespeito à proibição, o órgão responsável pela manutenção do cadastro aplicará, por ligação efetuada, multa de dez mil reais, atualizada pelo índice de inflação anual." Inteiro teor
EMR 8 CCJC => PL 3996/2008 Emenda de Relator 19/08/2015 Alceu Moreira EMENDA Nº 1 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Reconhece o direito ao usuário de serviços telefônicos de não receber chamadas telefônicas publicitárias." Inteiro teor
EMR 9 CCJC => PL 3996/2008 Emenda de Relator 19/08/2015 Alceu Moreira EMENDA Nº 2 Os arts. 1º e 2º do projeto recebem com essa emenda a seguinte redação: "Art. 1º Esta Lei reconhece o direito do usuário de serviços telefônicos a não receber chamadas publicitárias, a ser garantido mediante a instituição de cadastro de números bloqueados para tais fins." "Art. 2º Caberá ao Poder Público a instituição do Cadastro Nacional de Números Telefônicos Bloqueados para Recebimento de Ligações de Serviços de Venda por Telefone." Inteiro teor
EMR 10 CCJC => PL 3996/2008 Emenda de Relator 19/08/2015 Alceu Moreira EMENDA Nº 3 Os arts. 4º, § 3º, do projeto recebem com essa emenda a seguinte redação: "Art. 4º ................................................................... § 3º Comprovado o desrespeito à proibição, o órgão responsável pela manutenção do cadastro aplicará, por ligação efetuada, multa de dez mil reais, atualizada pelo índice de inflação anual." Inteiro teor