| EMC-A 1 CCJC => PL 3996/2008 |
Emenda Adotada pela Comissão |
06/06/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Emenda nº 1 adotada pela CCJC ao PL 3996/2008.
Inteiro teor
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| EMC-A 2 CCJC => PL 3996/2008 |
Emenda Adotada pela Comissão |
06/06/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Emenda nº 2 adotada pela CCJC ao PL 3996/2008.
Inteiro teor
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| EMC-A 3 CCJC => PL 3996/2008 |
Emenda Adotada pela Comissão |
06/06/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Emenda nº 3 adotada pela CCJC ao PL 3996/2008.
Inteiro teor
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| EMR 3 CCJC => PL 3996/2008 |
Emenda de Relator |
19/12/2014 |
Alceu Moreira |
Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação:
"Reconhece o direito ao usuário de serviços telefônicos de não receber chamadas telefônicas publicitárias."
Inteiro teor
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| EMR 4 CCJC => PL 3996/2008 |
Emenda de Relator |
19/12/2014 |
Alceu Moreira |
Os arts. 1º e 2º do projeto recebem com essa emenda a seguinte redação:
"Art. 1º Esta Lei reconhece o direito do usuário de serviços telefônicos a não receber chamadas publicitárias, a ser garantido mediante a instituição de cadastro de números bloqueados para tais fins."
"Art. 2º Caberá ao Poder Público a instituição do Cadastro Nacional de Números Telefônicos Bloqueados para Recebimento de Ligações de Serviços de Venda por Telefone."
Inteiro teor
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| EMR 5 CCJC => PL 3996/2008 |
Emenda de Relator |
21/05/2015 |
Alceu Moreira |
EMENDA Nº 1
Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação:
"Reconhece o direito ao usuário de serviços telefônicos de não receber chamadas telefônicas publicitárias."
Inteiro teor
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| EMR 6 CCJC => PL 3996/2008 |
Emenda de Relator |
21/05/2015 |
Alceu Moreira |
EMENDA Nº 2
Os arts. 1º e 2º do projeto recebem com essa emenda a seguinte redação:
"Art. 1º Esta Lei reconhece o direito do usuário de serviços telefônicos a não receber chamadas publicitárias, a ser garantido mediante a instituição de cadastro de números bloqueados para tais fins."
"Art. 2º Caberá ao Poder Público a instituição do Cadastro Nacional de Números Telefônicos Bloqueados para Recebimento de Ligações de Serviços de Venda por Telefone."
Inteiro teor
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| EMR 7 CCJC => PL 3996/2008 |
Emenda de Relator |
21/05/2015 |
Alceu Moreira |
EMENDA Nº 3
Os arts. 4º, § 3º, do projeto recebem com essa emenda a seguinte redação:
"Art. 4º ...................................................................
§ 3º Comprovado o desrespeito à proibição, o órgão responsável pela manutenção do cadastro aplicará, por ligação efetuada, multa de dez mil reais, atualizada pelo índice de inflação anual."
Inteiro teor
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| EMR 8 CCJC => PL 3996/2008 |
Emenda de Relator |
19/08/2015 |
Alceu Moreira |
EMENDA Nº 1
Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação:
"Reconhece o direito ao usuário de serviços telefônicos de não receber chamadas telefônicas publicitárias."
Inteiro teor
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| EMR 9 CCJC => PL 3996/2008 |
Emenda de Relator |
19/08/2015 |
Alceu Moreira |
EMENDA Nº 2
Os arts. 1º e 2º do projeto recebem com essa emenda a seguinte redação:
"Art. 1º Esta Lei reconhece o direito do usuário de serviços telefônicos a não receber chamadas publicitárias, a ser garantido mediante a instituição de cadastro de números bloqueados para tais fins."
"Art. 2º Caberá ao Poder Público a instituição do Cadastro Nacional de Números Telefônicos Bloqueados para Recebimento de Ligações de Serviços de Venda por Telefone."
Inteiro teor
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| EMR 10 CCJC => PL 3996/2008 |
Emenda de Relator |
19/08/2015 |
Alceu Moreira |
EMENDA Nº 3
Os arts. 4º, § 3º, do projeto recebem com essa emenda a seguinte redação:
"Art. 4º ...................................................................
§ 3º Comprovado o desrespeito à proibição, o órgão responsável pela manutenção do cadastro aplicará, por ligação efetuada, multa de dez mil reais, atualizada pelo índice de inflação anual."
Inteiro teor
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