Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis (GTCL )
| Emenda | Tipo de Emenda | Data de Apresentação | Autor | Ementa |
|---|---|---|---|---|
| EMR 1 GTCL => PL 3800/2008 | Emenda de Relator | 02/12/2008 | Regis de Oliveira | Dá-se ao art. 55, parágrafo único, do Projeto de Consolidação da Assistência Social a seguinte redação: "Art. 55 (...) Parágrafo único. Os recursos de responsabilidade da União destinados ao financiamento dos benefícios de prestação continuada, previstos no art. 30 desta Lei, podem ser repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, órgão responsável pela sua execução e manutenção. Inteiro teor |
| EMR 2 GTCL => PL 3800/2008 | Emenda de Relator | 02/12/2008 | Regis de Oliveira | Dá-se ao art. 30, § 9º, do Projeto de Consolidação da Assistência Social a seguinte redação: "Art. 30 (...) § 9º. No caso do idoso, o benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não deve ser computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3º deste artigo. Inteiro teor |
Plenário (PLEN )
| Emenda | Tipo de Emenda | Data de Apresentação | Autor | Ementa |
|---|---|---|---|---|
| EAG 1/2012 => PL 3800/2008 | Emenda Substitutiva Aglutinativa Global | 01/03/2012 | José Mentor | Consolida a legislação relativa à Assistência Social. Inteiro teor |