Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC-A 1 CCJC => PL 3095/2008 Emenda Adotada pela Comissão 06/06/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Emenda nº 1 adotada pela CCJC ao PL 3095/2008. Inteiro teor
EMC-A 2 CCJC => PL 3095/2008 Emenda Adotada pela Comissão 06/06/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Emenda nº 2 adotada pela CCJC ao PL 3095/2008. Inteiro teor
EMC-A 3 CCJC => PL 3095/2008 Emenda Adotada pela Comissão 06/06/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Emenda nº 3 adotada pela CCJC ao PL 3095/2008. Inteiro teor
EMR 4 CCJC => PL 3095/2008 Emenda de Relator 19/12/2014 Alceu Moreira EMENDA Nº 1 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Disciplina as relações de contato comercial por chamadas publicitárias com telefone e as comunicações publicitárias por meio da rede mundial de computadores entre pessoas físicas e jurídicas e o cidadão." Inteiro teor
EMR 5 CCJC => PL 3095/2008 Emenda de Relator 19/12/2014 Alceu Moreira EMENDA Nº 2 Substituam-se a expressão "telemarketing" pela expressão "chamadas publicitárias por telefone", nos arts. 1º, 2º, 3º e 5º do Projeto, e a expressão "via internet", presente nos arts. 1º e 6º, pela expressão "por meio da rede mundial de computadores." Inteiro teor
EMR 6 CCJC => PL 3095/2008 Emenda de Relator 19/12/2014 Alceu Moreira EMENDA Nº 3 A expressão "(e-mail)", presente no caput do art. 6º do projeto é suprimida, e a expressão "e-mail", posta no inciso III do mesmo artigo, é substituída por "endereço eletrônico". Inteiro teor
EMR 7 CCJC => PL 3095/2008 Emenda de Relator 21/05/2015 Alceu Moreira EMENDA Nº 1 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Disciplina as relações de contato comercial por chamadas publicitárias com telefone e as comunicações publicitárias por meio da rede mundial de computadores entre pessoas físicas e jurídicas e o cidadão." Inteiro teor
EMR 8 CCJC => PL 3095/2008 Emenda de Relator 21/05/2015 Alceu Moreira EMENDA Nº 2 Substituem-se a expressão "telemarketing" pela expressão "chamadas publicitárias por telefone", nos arts. 1º, 2º, 3º e 5º do projeto, e a expressão "via internet", presente nos arts. 1º e 6º, pela expressão "por meio da rede mundial de computadores." Inteiro teor
EMR 9 CCJC => PL 3095/2008 Emenda de Relator 21/05/2015 Alceu Moreira EMENDA Nº 3 A expressão "(e-mail)", presente no caput do art. 6º do projeto é suprimida, e a expressão "e-mail", posta no inciso III do mesmo artigo, é substituída por "endereço eletrônico". Inteiro teor
EMR 10 CCJC => PL 3095/2008 Emenda de Relator 19/08/2015 Alceu Moreira EMENDA Nº 1 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Disciplina as relações de contato comercial por chamadas publicitárias com telefone e as comunicações publicitárias por meio da rede mundial de computadores entre pessoas físicas e jurídicas e o cidadão." Inteiro teor
EMR 11 CCJC => PL 3095/2008 Emenda de Relator 19/08/2015 Alceu Moreira EMENDA Nº 2 Substituem-se a expressão "telemarketing" pela expressão "chamadas publicitárias por telefone", nos arts. 1º, 2º, 3º e 5º do projeto, e a expressão "via internet", presente nos arts. 1º e 6º, pela expressão "por meio da rede mundial de computadores." Inteiro teor
EMR 12 CCJC => PL 3095/2008 Emenda de Relator 19/08/2015 Alceu Moreira EMENDA Nº 3 A expressão "(e-mail)", presente no caput do art. 6º do projeto é suprimida, e a expressão "e-mail", posta no inciso III do mesmo artigo, é substituída por "endereço eletrônico". Inteiro teor