| EMC-A 1 CCJC => PL 3095/2008 |
Emenda Adotada pela Comissão |
06/06/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Emenda nº 1 adotada pela CCJC ao PL 3095/2008.
Inteiro teor
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| EMC-A 2 CCJC => PL 3095/2008 |
Emenda Adotada pela Comissão |
06/06/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Emenda nº 2 adotada pela CCJC ao PL 3095/2008.
Inteiro teor
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| EMC-A 3 CCJC => PL 3095/2008 |
Emenda Adotada pela Comissão |
06/06/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Emenda nº 3 adotada pela CCJC ao PL 3095/2008.
Inteiro teor
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| EMR 4 CCJC => PL 3095/2008 |
Emenda de Relator |
19/12/2014 |
Alceu Moreira |
EMENDA Nº 1
Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação:
"Disciplina as relações de contato comercial por chamadas publicitárias com telefone e as comunicações publicitárias por meio da rede mundial de computadores entre pessoas físicas e jurídicas e o cidadão."
Inteiro teor
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| EMR 5 CCJC => PL 3095/2008 |
Emenda de Relator |
19/12/2014 |
Alceu Moreira |
EMENDA Nº 2
Substituam-se a expressão "telemarketing" pela expressão "chamadas publicitárias por telefone", nos arts. 1º, 2º, 3º e 5º do Projeto, e a expressão "via internet", presente nos arts. 1º e 6º, pela expressão "por meio da rede mundial de computadores."
Inteiro teor
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| EMR 6 CCJC => PL 3095/2008 |
Emenda de Relator |
19/12/2014 |
Alceu Moreira |
EMENDA Nº 3
A expressão "(e-mail)", presente no caput do art. 6º do projeto é suprimida, e a expressão "e-mail", posta no inciso III do mesmo artigo, é substituída por "endereço eletrônico".
Inteiro teor
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| EMR 7 CCJC => PL 3095/2008 |
Emenda de Relator |
21/05/2015 |
Alceu Moreira |
EMENDA Nº 1
Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação:
"Disciplina as relações de contato comercial por chamadas publicitárias com telefone e as comunicações publicitárias por meio da rede mundial de computadores entre pessoas físicas e jurídicas e o cidadão."
Inteiro teor
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| EMR 8 CCJC => PL 3095/2008 |
Emenda de Relator |
21/05/2015 |
Alceu Moreira |
EMENDA Nº 2
Substituem-se a expressão "telemarketing" pela expressão "chamadas publicitárias por telefone", nos arts. 1º, 2º, 3º e 5º do projeto, e a expressão "via internet", presente nos arts. 1º e 6º, pela expressão "por meio da rede mundial de computadores."
Inteiro teor
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| EMR 9 CCJC => PL 3095/2008 |
Emenda de Relator |
21/05/2015 |
Alceu Moreira |
EMENDA Nº 3
A expressão "(e-mail)", presente no caput do art. 6º do projeto é suprimida, e a expressão "e-mail", posta no inciso III do mesmo artigo, é substituída por "endereço eletrônico".
Inteiro teor
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| EMR 10 CCJC => PL 3095/2008 |
Emenda de Relator |
19/08/2015 |
Alceu Moreira |
EMENDA Nº 1
Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação:
"Disciplina as relações de contato comercial por chamadas publicitárias com telefone e as comunicações publicitárias por meio da rede mundial de computadores entre pessoas físicas e jurídicas e o cidadão."
Inteiro teor
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| EMR 11 CCJC => PL 3095/2008 |
Emenda de Relator |
19/08/2015 |
Alceu Moreira |
EMENDA Nº 2
Substituem-se a expressão "telemarketing" pela expressão "chamadas publicitárias por telefone", nos arts. 1º, 2º, 3º e 5º do projeto, e a expressão "via internet", presente nos arts. 1º e 6º, pela expressão "por meio da rede mundial de computadores."
Inteiro teor
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| EMR 12 CCJC => PL 3095/2008 |
Emenda de Relator |
19/08/2015 |
Alceu Moreira |
EMENDA Nº 3
A expressão "(e-mail)", presente no caput do art. 6º do projeto é suprimida, e a expressão "e-mail", posta no inciso III do mesmo artigo, é substituída por "endereço eletrônico".
Inteiro teor
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