Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
SBE 1 CCJC => SBT 3 CSSF => PL 4076/2001 Subemenda 28/08/2011 Fábio Ramalho Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família - Substitui-se no parágrafo primeiro do art. 1º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo ao Projeto, da CSSF, a expressão "da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS" pela expressão "do órgão nacional competente". Inteiro teor
SBE 2 CCJC => SBT 3 CSSF => PL 4076/2001 Subemenda 28/08/2011 Fábio Ramalho Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família - Substitui-se no parágrafo primeiro do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo ao Projeto, da CSSF, a expressão "representantes da ANS" pela expressão "representantes do órgão competente da União." Inteiro teor
SBE 3 CCJC => SBT 3 CSSF => PL 4076/2001 Subemenda 28/08/2011 Fábio Ramalho Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família - Substitui-se no art. 18, alínea f, da Lei nº 9.656, de junho de 1998, na redação do Substitutivo ao Projeto, da CSSF, a expressão "à ANS" pela expressão "ao órgão federal competente". Inteiro teor
SBE 4 CCJC => SBT 3 CSSF => PL 4076/2001 Subemenda 28/08/2011 Fábio Ramalho Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família - Substitui-se, no parágrafo quinto do art. 24 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CSSF, a expressão "A ANS" pela expressão "O órgão competente". Inteiro teor
SBE 5 CCJC => SBT 3 CSSF => PL 4076/2001 Subemenda 28/08/2011 Fábio Ramalho Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família - Substitui-se, no parágrafo primeiro do art. 13-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CSSF, a expressão "pela ANS" pela expressão "pelo órgão competente". Inteiro teor
SBE 6 CCJC => SBT 3 CSSF => PL 4076/2001 Subemenda 28/08/2011 Fábio Ramalho Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família - Substitui-se, no art. 35 N da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CSSF, a expressão "A ANS" pela expressão "O órgão competente". Inteiro teor