| EMR 1 CCJC => PL 2332/2007 |
Emenda de Relator |
16/11/2010 |
Flávio Dino |
Dê-se a seguinte redação ao art. 1o do Projeto:
"Art.1º As medidas de proteção requeridas por vítimas, peritos ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem ou participarem da investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais organizados com base nas disposições desta Lei. "
Inteiro teor
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