| ESB 2 CDEICS => SBT 1 CDEICS => PL 3741/2000 |
Emenda ao Substitutivo |
04/12/2001 |
Rubem Medina |
Fica alterada a redação do art. 289, § 2º, da Lei n.º 6.404/76, nos seguintes termos:
"Art. 289 .........................................................................................
...................................................................
§ 2º As companhias abertas, observadas as normas da Comissão de Valores Mobiliários, poderão publicar demonstrações contábeis de forma condensada, desde que:
I - enviem cópia das demonstrações contábeis completas aos respectivos órgão oficiais de controle e de fiscalização; e
II - promovam o arquivamente dessas demonstrações no Registro do Comércio".
Inteiro teor
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