Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
ESB 1 CDEICS => SBT 1 CDEICS => PL 3741/2000 Emenda ao Substitutivo 04/12/2001 Rubem Medina Fica alterada a redação dada ao caput do art. 289 da Lei n.º 6.404/76 pelo art. 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 3.741/00, nos seguintes termos: "Art. 289 As publicações ordenadas pela presente Lei serão feitas no órgão oficial da União, e em jornal de grande circulação no País". Inteiro teor
ESB 2 CDEICS => SBT 1 CDEICS => PL 3741/2000 Emenda ao Substitutivo 04/12/2001 Rubem Medina Fica alterada a redação do art. 289, § 2º, da Lei n.º 6.404/76, nos seguintes termos: "Art. 289 ......................................................................................... ................................................................... § 2º As companhias abertas, observadas as normas da Comissão de Valores Mobiliários, poderão publicar demonstrações contábeis de forma condensada, desde que: I - enviem cópia das demonstrações contábeis completas aos respectivos órgão oficiais de controle e de fiscalização; e II - promovam o arquivamente dessas demonstrações no Registro do Comércio". Inteiro teor