Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
SBE 1 CCJC => EMR 2 CDC => PL 730/2007 Subemenda 15/06/2010 Leo Alcântara Altera a redação da emenda de nº 2 da CDC. Inteiro teor
SBR 1 CCJC => EMR 2 CDC => PL 730/2007 Subemenda de Relator 08/12/2016 Hildo Rocha SUBEMENDA À EMENDA Nº 2 DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Dá-se à Emenda Modificativa nº 2 da Comissão de Defesa do Consumidor a seguinte redação: "Art. 228-A. Na oferta e na publicidade de bilhetes de passagem com tarifas promocionais, o transportador deverá divulgar entre os consumidores, bem como informar previamente à Agência Nacional de Aviação Civil, para cada promoção, os assentos disponíveis para a promoção em cada voo, o período de vendas, o preço da tarifa, o prazo de validade da promoção e demais regras tarifárias. Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, tarifas promocionais são aquelas com preço reduzido, de caráter temporário, com período definido de início e de término de venda e de utilização, válidas em voos pré-selecionados. " Inteiro teor