| EMC-A 1 CCJC => PL 866/2007 |
Emenda Adotada pela Comissão |
06/06/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Emenda nº 1 adotada pela CCJC ao PL 866/2007.
Inteiro teor
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| EMC-A 2 CCJC => PL 866/2007 |
Emenda Adotada pela Comissão |
06/06/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Emenda nº 2 adotada pela CCJC ao PL 866/2007.
Inteiro teor
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| EMC-A 3 CCJC => PL 866/2007 |
Emenda Adotada pela Comissão |
06/06/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Emenda nº 3 adotada pela CCJC ao PL 866/2007.
Inteiro teor
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| EMR 4 CCJC => PL 866/2007 |
Emenda de Relator |
19/12/2014 |
Alceu Moreira |
EMENDA Nº 1
Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação:
"Assegura o direito à intimidade e a privacidade dos usuários de serviços de telefonia em face de ligações publicitárias de empresas prestadoras de serviço comercial de chamadas."
Inteiro teor
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| EMR 5 CCJC => PL 866/2007 |
Emenda de Relator |
19/12/2014 |
Alceu Moreira |
EMENDA Nº 2
Substitui-se a expressão "serviços de telemarketing", presente nos arts.1º, 2º e 5º do projeto, pela expressão "serviços publicitários por chamada telefônica."
Inteiro teor
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| EMR 6 CCJC => PL 866/2007 |
Emenda de Relator |
19/12/2014 |
Alceu Moreira |
Dá-se ao inciso I do art. 5º do projeto a seguinte redação:
"Art. 5º................................................................
I - multa no valor de mil e quinhentos reais;"
Inteiro teor
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| EMR 7 CCJC => PL 866/2007 |
Emenda de Relator |
21/05/2015 |
Alceu Moreira |
EMENDA Nº 1
Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação:
"Assegura o direito à intimidade e a privacidade dos usuários de serviços de telefonia em face de ligações publicitárias de empresas prestadoras de serviço comercial de chamadas."
Inteiro teor
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| EMR 8 CCJC => PL 866/2007 |
Emenda de Relator |
21/05/2015 |
Alceu Moreira |
EMENDA Nº 2
Substitui-se a expressão "serviços de telemarketing", presente nos arts.1º, 2º e 5º do projeto, pela expressão "serviços publicitários por chamada telefônica."
Inteiro teor
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| EMR 9 CCJC => PL 866/2007 |
Emenda de Relator |
21/05/2015 |
Alceu Moreira |
EMENDA Nº 3
Dá-se ao inciso I do art. 5º do projeto a seguinte redação:
"Art. 5º................................................................
I - multa no valor de mil e quinhentos reais, atualizada pelo índice de inflação anual."
Inteiro teor
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| EMR 10 CCJC => PL 866/2007 |
Emenda de Relator |
19/08/2015 |
Alceu Moreira |
EMENDA Nº 1
Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação:
"Assegura o direito à intimidade e a privacidade dos usuários de serviços de telefonia em face de ligações publicitárias de empresas prestadoras de serviço comercial de chamadas."
Inteiro teor
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| EMR 11 CCJC => PL 866/2007 |
Emenda de Relator |
19/08/2015 |
Alceu Moreira |
EMENDA Nº 2
Substitui-se a expressão "serviços de telemarketing", presente nos arts.1º, 2º e 5º do projeto, pela expressão "serviços publicitários por chamada telefônica."
Inteiro teor
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| EMR 12 CCJC => PL 866/2007 |
Emenda de Relator |
19/08/2015 |
Alceu Moreira |
EMENDA Nº 3
Dá-se ao inciso I do art. 5º do projeto a seguinte redação:
"Art. 5º................................................................
I - multa no valor de mil e quinhentos reais, atualizada pelo índice de inflação anual."
Inteiro teor
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