| SBE 1 CCJC => SBT 1 CSPCCO => PL 146/2007 |
Subemenda |
01/10/2013 |
João Magalhães |
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL AO SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
Altera os artigos 14, 16, 17 e 18 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e acresce o art. 19-A ao referido diploma legal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o Esta Lei altera os artigos 14, 16, 17 e 18 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e acresce o art. 19-A ao referido diploma legal, mormente para ampliar o rol de condutas tipificadas como crimes nos mencionados dispositivos já existentes.
Inteiro teor
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