Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
SBE 1 CCJC => SBT 2 CTASP => PL 6707/2006 Subemenda 03/05/2011 Bonifácio de Andrada Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - No art. 1º do Substitutivo, acrescente-se o seguinte § 5º ao art. 14 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, dando-se, ainda, a seguinte redação ao § 1º do art. 15 da mesma Lei, nos seguintes termos: "Art.14..................................... ............................................... § 5º Em qualquer caso, será o investigado notificado para acompanhar o procedimento, assegurando-lhe, para esse efeito, a constituição de advogado. (NR). Art. 15................................................................. § 1º Se o ato de improbidade envolver a aplicação de recursos da União por Estado ou Município, a comunicação de que trata o caput deverá também ser encaminhada, com o texto da defesa do investigado, à Controladoria-Geral da União, assim como as duas Casas do Congresso Nacional a fim de que estas, se for o caso, solicitem a adoção da providência prevista no art. 38, inciso IV, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992. .....................................................................(NR)" Inteiro teor
SBE-A 1 CCJC => SBT 2 CTASP => PL 6707/2006 Subemenda Adotada pela Comissão 12/07/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Subemenda adotada pela CCJC ao Substitutivo da CTASP ao PL 6707/2006. Inteiro teor