| SBE 1 CCJC => SBT 2 CTASP => PL 6707/2006 |
Subemenda |
03/05/2011 |
Bonifácio de Andrada |
Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - No art. 1º do Substitutivo, acrescente-se o seguinte § 5º ao art. 14 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, dando-se, ainda, a seguinte redação ao § 1º do art. 15 da mesma Lei, nos seguintes termos:
"Art.14.....................................
...............................................
§ 5º Em qualquer caso, será o investigado notificado para acompanhar o procedimento, assegurando-lhe, para esse efeito, a constituição de advogado. (NR).
Art. 15.................................................................
§ 1º Se o ato de improbidade envolver a aplicação de recursos da União por Estado ou Município, a comunicação de que trata o caput deverá também ser encaminhada, com o texto da defesa do investigado, à Controladoria-Geral da União, assim como as duas Casas do Congresso Nacional a fim de que estas, se for o caso, solicitem a adoção da providência prevista no art. 38, inciso IV, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.
.....................................................................(NR)"
Inteiro teor
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