Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2006 CCJC => PL 6638/2006 Emenda na Comissão 14/03/2006 Alex Canziani Dê-se ao artigo 3º, do Projeto de Lei em epígrafe, a seguinte redação: Art. 3º O Poder Executivo, mediante resolução do Ministério da Justiça, baixará as normas de regulamentação da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Inteiro teor
EMC 2/2006 CCJC => PL 6638/2006 Emenda na Comissão 14/03/2006 Alex Canziani Ao Projeto de Lei nº 6.638, de 2006. Dê-se ao art. 2º, do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: Art. 2º O artigo 41, da Lei nº 8.935, de 18 de Novembro de 1994, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 41. ................................................... § 1º Poderão ser utilizados, concomitantemente, quaisquer dos sistemas previstos no caput, inclusive o processamento ou tele-processamento ou de transmissão eletrônica de dados, meios magnéticos, de gravação eletrônica da imagem dos documentos, e outros meios de armazenamento e de reprodução, desde que assegurada a segurança de sua utilização e da prestação dos serviços. 2º Os termos, documentos e certidões poderão ser expedidos de forma automatizada, por serviço de processamento ou tele-processamento eletrônico de dados. § 3º Os serviços notariais e de registros poderão ser prestados de forma integrada e centralizada, organizados e mantidos sob responsabilidade de seus titulares, ainda que sob gestão de suas respectivas entidades representativas de âmbito Estadual, do Distrito Federal ou Nacional. Inteiro teor