| SBE 1 CCJC => EMR 3 CAPADR => PL 5194/2005 |
Subemenda |
13/07/2011 |
João Magalhães |
Dê-se à emenda em epígrafe a seguinte redação:
"Dê-se ao artigo 5º do Projeto Lei nº 5.194/05 a seguinte redação:
'Art. 5º Na hipótese de descumprimento do disposto no art. 2º desta Lei, o frigorífico será notificado para que preste as informações no prazo de até dez dias, sob pena de cancelamento do registro do estabelecimento junto ao órgão federal de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal.'
Inteiro teor
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