| EMR 1 CCJC => PL 5375/2005 |
Emenda de Relator |
18/08/2011 |
Chico Lopes |
Dê-se ao art. 3.º do projeto a seguinte redação:
"Art. 3.º Na falta do seguro, a responsabilidade pelo ressarcimento será do administrador do estacionamento, sem prejuízo das seguintes sanções:
a) R$ 10.000,00 (dez mil reais) na primeira incidência;
b) R$ 15.000,00 (quinze mil reais) na reincidência, aplicando-se em dobro a cada nova reincidência até o limite de 50% do faturamento bruto do estacionamento, calculado pelo total de vagas disponíveis."
Inteiro teor
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