Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2005 CDEICS => PL 4773/2005 Emenda na Comissão 16/03/2005 Vanessa Grazziotin Suprima-se o: Art. 4º. Os proprietários pelas marcas de medicamentos similares terão o prazo de 1(um) ano, a contar da regulamentação desta lei, para adequarem seus produtos como medicamentos genéricos, nos termos da legislação própria. Inteiro teor
EMC 2/2005 CDEICS => PL 4773/2005 Emenda na Comissão 16/03/2005 Vanessa Grazziotin Substituir: Art. 1º - no art. 1º substituir a palavra “Similares” por “sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária”. Inteiro teor
EMC 3/2005 CDEICS => PL 4773/2005 Emenda na Comissão 16/03/2005 Vanessa Grazziotin Dê-se ao artigo 1º a seguinte redação: Art. 1º. “São vedadas a importação, a produção e a venda de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária em todo o território nacional, por empresas transnacionais” . (NR) Inteiro teor
EMC 4/2005 CDEICS => PL 4773/2005 Emenda na Comissão 16/03/2005 Vanessa Grazziotin Suprima-se o artigo 2º, que diz “É vedado a importação, a produção e a venda de medicamentos similares em todo o território nacional”. Inteiro teor