| EMC 1/2005 CDEICS => PL 4773/2005 |
Emenda na Comissão |
16/03/2005 |
Vanessa Grazziotin |
Suprima-se o:
Art. 4º. Os proprietários pelas marcas de medicamentos similares terão o prazo de 1(um) ano, a contar da regulamentação desta lei, para adequarem seus produtos como medicamentos genéricos, nos termos da legislação própria.
Inteiro teor
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| EMC 2/2005 CDEICS => PL 4773/2005 |
Emenda na Comissão |
16/03/2005 |
Vanessa Grazziotin |
Substituir:
Art. 1º - no art. 1º substituir a palavra “Similares” por “sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária”.
Inteiro teor
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| EMC 3/2005 CDEICS => PL 4773/2005 |
Emenda na Comissão |
16/03/2005 |
Vanessa Grazziotin |
Dê-se ao artigo 1º a seguinte redação:
Art. 1º. “São vedadas a importação, a produção e a venda de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária em todo o território nacional, por empresas transnacionais” . (NR)
Inteiro teor
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| EMC 4/2005 CDEICS => PL 4773/2005 |
Emenda na Comissão |
16/03/2005 |
Vanessa Grazziotin |
Suprima-se o artigo 2º, que diz “É vedado a importação, a produção e a venda de medicamentos similares em todo o território nacional”.
Inteiro teor
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