Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2026 CREDN => PL 6033/2025 Emenda na Comissão 15/04/2026 Mario Frias Aperfeiçoa o Projeto de Lei nº 6.033, de 2025, para vincular a destinação das taxas, multas e demais receitas decorrentes da fiscalização de produtos controlados ao órgão legalmente competente pela respectiva atividade e para harmonizar dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com a atual distribuição de competências administrativas. Inteiro teor
EMC-A 1 CREDN => PL 6033/2025 Emenda Adotada pela Comissão 29/05/2026 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Emenda Adotada pela Comissão ao PL 6033/2025 Inteiro teor
EMC-A 2 CREDN => PL 6033/2025 Emenda Adotada pela Comissão 29/05/2026 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Emenda 2 Adotada pela Comissão ao PL 6033/2025 Inteiro teor
EMC-A 3 CREDN => PL 6033/2025 Emenda Adotada pela Comissão 29/05/2026 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Emenda Adotada pela Comissão ao PL 6033/2025 Inteiro teor
EMR 1 CREDN => PL 6033/2025 Emenda de Relator 11/05/2026 Luiz Philippe de Orleans e Bragança Altera dispositivos da Lei nº 10.834, de 2003, da Lei nº 10.826, de 2003, e do Decreto nº 24.602, de 1934, para dispor sobre a destinação da arrecadação das taxas e multas na fiscalização de produtos controlados, e dá outras providências. Inteiro teor
EMR 2 CREDN => PL 6033/2025 Emenda de Relator 11/05/2026 Luiz Philippe de Orleans e Bragança Altera dispositivos da Lei nº 10.834, de 2003, da Lei nº 10.826, de 2003, e do Decreto nº 24.602, de 1934, para dispor sobre a destinação da arrecadação das taxas e multas na fiscalização de produtos controlados, e dá outras providências. Inteiro teor
EMR 3 CREDN => PL 6033/2025 Emenda de Relator 11/05/2026 Luiz Philippe de Orleans e Bragança Altera dispositivos da Lei nº 10.834, de 2003, da Lei nº 10.826, de 2003, e do Decreto nº 24.602, de 1934, para dispor sobre a destinação da arrecadação das taxas e multas na fiscalização de produtos controlados, e dá outras providências. Inteiro teor