| EMC 1/2026 CFT => PL 5931/2025 |
Emenda na Comissão |
05/05/2026 |
Marussa Boldrin |
Acrescente-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 5.931/2025 o seguinte dispositivo:
“Art. 3º-J. Fica instituído grupo permanente de acompanhamento e desenvolvimento do sistema lotérico nacional, composto de forma paritária por representantes da outorgante e da rede lotérica.
§ 1º O grupo terá natureza técnica, consultiva e colaborativa, vedada a interferência nas competências institucionais da outorgante.
§ 2º Compete ao grupo:
I – acompanhar a performance e o desempenho dos produtos lotéricos;
II – analisar dados operacionais e tendências de mercado;
III – propor melhorias, ajustes e aperfeiçoamentos nos produtos existentes;
IV – sugerir a criação de novos produtos lotéricos;
V – recomendar a substituição ou descontinuidade de produtos com baixo desempenho;
VI – contribuir para a modernização contínua do portfólio lotérico nacional.
§ 3º As recomendações do grupo terão caráter técnico e não vinculante, devendo ser consideradas pela outorgante como subsídio qualificado para a tomada de decisão.
§ 4º O funcionamento do grupo observará os princípios da eficiência, cooperação institucional, transparência e agilidade.
§ 5º A participação da rede lotérica tem por finalidade incorporar a experiência prática do ponto de venda ao processo de aprimoramento do sistema, sem prejuízo das competências decisórias da outorgante.”
Inteiro teor
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| EMC 2/2026 CFT => PL 5931/2025 |
Emenda na Comissão |
06/05/2026 |
Jorge Goetten |
Altera a Lei nº 12.869, de 15 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.177, de 22 de outubro de 2015, para dispor sobre critérios de outorga, remuneração, sustentabilidade econômica e participação das unidades lotéricas na comercialização de produtos lotéricos em meio físico e digital.
Inteiro teor
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| EMC 3/2026 CFT => PL 5931/2025 |
Emenda na Comissão |
06/05/2026 |
Julio Lopes |
Emenda ao PL 5931/2025, que " Altera a Lei nº 12.869, de 15 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.177, de 22 de outubro de 2015, para dispor sobre critérios de outorga, remuneração, sustentabilidade econômica e participação das unidades lotéricas na comercialização de produtos lotéricos em meio físico e digital."
Inteiro teor
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| EMC 4/2026 CFT => PL 5931/2025 |
Emenda na Comissão |
07/05/2026 |
Carlos Henrique Gaguim |
Altera a Lei nº 12.869, de 15 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.177, de 22 de outubro de 2015, para dispor sobre critérios de outorga, remuneração, sustentabilidade econômica e participação das unidades lotéricas na comercialização de produtos lotéricos em meio físico e digital.
Inteiro teor
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