| EMC-A 1 CPD => PL 5739/2025 |
Emenda Adotada pela Comissão |
14/04/2026 |
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência |
Emenda Adotada pela Comissão ao PL 5739/2025
Inteiro teor
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| EMC-A 2 CPD => PL 5739/2025 |
Emenda Adotada pela Comissão |
14/04/2026 |
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência |
Emenda Adotada pela Comissão ao PL 5739/2025
Inteiro teor
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| EMR 1 CPD => PL 5739/2025 |
Emenda de Relator |
13/04/2026 |
Márcio Honaiser |
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para tipificar especificamente como circunstância qualificadora o homicídio doloso de criança ou adolescente com deficiência, praticado por pai, mãe ou responsável legal, e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMR 2 CPD => PL 5739/2025 |
Emenda de Relator |
13/04/2026 |
Márcio Honaiser |
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para tipificar especificamente como circunstância qualificadora o homicídio doloso de criança ou adolescente com deficiência, praticado por pai, mãe ou responsável legal, e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMR 3 CPD => PL 5739/2025 |
Emenda de Relator |
14/04/2026 |
Márcio Honaiser |
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para tipificar especificamente como circunstância qualificadora o homicídio doloso de criança ou adolescente com deficiência, praticado por pai, mãe ou responsável legal, e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMR 4 CPD => PL 5739/2025 |
Emenda de Relator |
14/04/2026 |
Márcio Honaiser |
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para tipificar especificamente como circunstância qualificadora o homicídio doloso de criança ou adolescente com deficiência, praticado por pai, mãe ou responsável legal, e dá outras providências.
Inteiro teor
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