| EMP 1 => PL 4709/2025 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
17/03/2026 |
Vinicius Carvalho |
PLENÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 4.709, DE 2025
Dispõe sobre a prevenção e repressão ao “golpe do falso advogado” e outras fraudes processuais eletrônicas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); altera a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 3º do substitutivo do relator a seguinte redação:
“Art. 3º Em investigações de fraudes previstas nesta Lei, o juiz poderá, a requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial, adotar medidas acautelatórias mediante decisão fundamentada, com indicação de elementos concretos que comprovem a probabilidade do ilícito e o risco de dano grave ou de difícil reparação, após avaliação expressa de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.”
Inteiro teor
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| EMP 2 => PL 4709/2025 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
17/03/2026 |
Vinicius Carvalho |
PLENÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 4.709, DE 2025
Dispõe sobre a prevenção e repressão ao “golpe do falso advogado” e outras fraudes processuais eletrônicas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); altera a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 9º do substitutivo do relator a seguinte redação:
Art. 9º As instituições financeiras atenderão às determinações cautelares de suspensão de transferências e preservação de registros exclusivamente por meio das ordens judiciais protocolizadas no Sisbajud, nos termos da regulamentação do sistema.
Inteiro teor
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| EMP 3 => PL 4709/2025 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
17/03/2026 |
Bia Kicis |
Dispõe sobre a prevenção e repressão ao “golpe do falso advogado” e outras fraudes processuais eletrônicas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); altera a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMP 4 => PL 4709/2025 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
17/03/2026 |
Cabo Gilberto Silva |
Dispõe sobre a prevenção e repressão ao “golpe do falso advogado” e outras fraudes processuais eletrônicas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); altera a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMP 5 => PL 4709/2025 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
17/03/2026 |
Reinhold Stephanes |
Dispõe sobre a prevenção e repressão ao “golpe do falso advogado” e outras fraudes processuais eletrônicas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); altera a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico e dá outras providências.
Inteiro teor
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