Comissão de Turismo (CTUR )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
SBE-A 1 CTUR => SBT-A 1 CDC => PL 4782/2023 Subemenda Adotada pela Comissão 03/12/2025 Comissão de Turismo Subemenda Adotada pela Comissão ao PL 4782/2023 Inteiro teor
SBR 1 CTUR => SBT-A 1 CDC => PL 4782/2023 Subemenda de Relator 01/12/2025 Mersinho Lucena Acrescenta art. 10-A à Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014, que “Dispõe sobre as atividades das agências de turismo”, com o objetivo de assegurar ao adquirente de bilhete de passagem aérea e de demais serviços e atividades de viagem ou de turismo a emissão do respectivo comprovante no prazo máximo de vinte e quatro horas, a contar da confirmação do pagamento. Inteiro teor
SBR 2 CTUR => SBT-A 1 CDC => PL 4782/2023 Subemenda de Relator 01/12/2025 Mersinho Lucena Inteiro teor