Comissão de Saúde (CSAUDE )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2025 CSAUDE => PL 1571/2025 Emenda na Comissão 20/08/2025 José Medeiros Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, para dispor sobre o envio obrigatório de expediente ao juízo competente para análise jurisdicional, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando houver judicialização de pedido por paciente portador de câncer, bem como dispõe sobre o processo judicial relacionado à efetivação dos direitos da pessoa portadora de câncer. Inteiro teor
EMC 2/2025 CSAUDE => PL 1571/2025 Emenda na Comissão 20/08/2025 José Medeiros Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, para dispor sobre o envio obrigatório de expediente ao juízo competente para análise jurisdicional, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando houver judicialização de pedido por paciente portador de câncer, bem como dispõe sobre o processo judicial relacionado à efetivação dos direitos da pessoa portadora de câncer. Inteiro teor
EMC 3/2025 CSAUDE => PL 1571/2025 Emenda na Comissão 20/08/2025 José Medeiros Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, para dispor sobre o envio obrigatório de expediente ao juízo competente para análise jurisdicional, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando houver judicialização de pedido por paciente portador de câncer, bem como dispõe sobre o processo judicial relacionado à efetivação dos direitos da pessoa portadora de câncer. Inteiro teor
EMR 1 CSAUDE => PL 1571/2025 Emenda de Relator 23/09/2025 Silvia Cristina Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, para dispor sobre o envio obrigatório de expediente ao juízo competente para análise jurisdicional, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando houver judicialização de pedido por paciente portador de câncer, bem como dispõe sobre o processo judicial relacionado à efetivação dos direitos da pessoa portadora de câncer. Inteiro teor
EMR 2 CSAUDE => PL 1571/2025 Emenda de Relator 23/09/2025 Silvia Cristina Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, para dispor sobre o envio obrigatório de expediente ao juízo competente para análise jurisdicional, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando houver judicialização de pedido por paciente portador de câncer, bem como dispõe sobre o processo judicial relacionado à efetivação dos direitos da pessoa portadora de câncer. Inteiro teor