Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2025 CMADS => PL 367/2025 Emenda na Comissão 08/04/2025 Bandeira de Mello O Fundo gerido nos termos do Decreto 12.412 de 18.03.2025, é isento de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, inclusive no que se refere aos ganhos líquidos mensais e à retenção na fonte sobre os rendimentos auferidos de aplicação financeira de renda fixa e de renda variável do Fundo e de seus cotistas na aplicação desses recursos. Inteiro teor